Regime Centralizado de Execuções (RCE)
O Regime Centralizado de Execuções (RCE), disciplinado nos artigos 14 e seguintes da lei 14.193/21, é uma espécie de concurso de credores que consiste, em síntese, em “concentrar no juízo centralizador as execuções, as suas receitas e os valores arrecadados na forma do art. 10 desta Lei, bem como a distribuição desses valores aos credores em concurso e de forma ordenada.
AS ATRIBUIÇÕES DA TRUST SÃO:
• Análise técnica da documentação contábil (balanço patrimonial, demonstrações contábeis etc.);
• Envio de correspondência aos credores constantes na relação de credores comunicando o deferimento da Regime Centralizado de Execuções e o valor atribuído ao seu crédito;
• Verificação dos créditos, análise das preferências legais para o recebimento de crédito.
• Organização de publicações de editais para ciência dos credores, de aviso do plano de pagamento dos credores, e demais editais que se fizerem necessários no curso do processo;
• Fornecimento de informações pedidas pelos credores interessados;
• Conciliação, mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados ao Regime Centralizado de Execuções;
• Manutenção do endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais do processo;
• Respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos;
• Fiscalização das atividades do devedor, seus direitos, obrigações e recebíveis, bem como a destinação dos valores previstos no art. 10 da Lei 14.193/2021 para cumprimento do plano de credores;
• Fiscalização das receitas que deverão ser transferidas pela Sociedade Anônima de Futebol (SAF) para pagamento das obrigações, nos termos do art. 10, I e II da lei 14.193/2021;
• Apresentação ao juiz de relatório sobre a execução do plano de credores;
• Fiscalização de devedores e credores para que não adotem expedientes dilatórios, inúteis ou, em geral, prejudiciais ao regular andamento das negociações.